Motta diz que projeto de anistia não apaga 'passado', mas reconcilia o presente e constrói o futuro
17/09/2025
(Foto: Reprodução) Câmara aprova urgência para projeto que prevê anistia a quem participou de atos golpistas
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta quarta-feira (17) que o projeto de anistia não se trata de "apagar o passado", mas reconciliar o presente e construir o futuro.
"O Brasil precisa de pacificação. Não se trata de apagar o passado, mas permitir que o presente seja reconciliado e o futuro construído em bases de diálogo e respeito. Há temas urgentes pela frente e o Brasil precisa andar", disse Motta.
O presidente da Câmara deu a declaração depois que os deputados aprovaram a urgência para um projeto que concede anistia a condenados por atos golpistas.
"É no plenário que os temas se enfrentam, divergências se encontram e a democracia se encontra com força total. Como presidente da Câmara, minha missão é conduzir esse debate com equilíbrio", afirmou Motta.
🔎 Aprovar a urgência significa acelerar a tramitação do projeto. O texto não precisará passar por comissões e poderá ser votado agora direto no plenário.
A votação da urgência foi articulada por líderes da oposição junto ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). A oposição queria votar o texto há semanas, Motta decidiu pautar a urgência nesta quarta.
O texto que vai valer, no entanto, ainda não está definido. Para aprovar a urgência, a Câmara usou um projeto do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) que já estava pronto. Isso não significa que esse será o texto final. Motta informou que ainda haverá discussões.
"Agora, um relator será nomeado para que possamos chegar o mais rápido possível a um texto substitutivo. Nesse caminho de construção coletiva, quero reafirmar a mensagem que guia nossa gestão: o Brasil precisa de pacificação. Cabe ao plenário, soberano, decidir. O plenário Ulysses Guimarães é o coração da república", afirmou Motta.
Hugo Motta durante sessão de votação da urgência do projeto de anistia
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O texto do projeto de Crivella diz que:
"Ficam anistiados todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta lei".
Não fica claro, portanto, se o texto que a Câmara vier a votar — ainda não há data — anistiará ou não o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe de Estado (veja abaixo o que diz o texto de Crivella).
O que tem sido dito na Câmara é que o projeto final vai diminuir as penas, e não perdoar a condenação. E isso incluiria Bolsonaro.
O projeto de Crivella
O texto de Crivella — que foi usado para a urgência, mas não deve ser o projeto final — prevê o seguinte:
Anistia geral: perdão para todos que participaram de manifestações com motivação política/eleitoral ou que deram apoio de qualquer forma (doações, logística, publicações em redes sociais etc.).
Abrangência: inclui crimes políticos, eleitorais e conexos, além dos previstos no Código Penal.
Direitos: alcança medidas que restringem direitos, mesmo que por liminar ou sentença (ainda que não definitiva), como bloqueios em redes sociais.
A anistia não abrangeria pessoas que cometaram as seguintes condutas:
Tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos;
Crimes contra a vida (como homicídio);
Crimes específicos do Código Penal: lesão corporal; perigo de desastre ferroviário ; incêndio; explosão
Infrações disciplinares cometidas por servidores ou agentes de segurança pública.
Doações acima de R$ 40 mil feitas para atos ou manifestações políticas/eleitorais.
Também não abrangeria infrações disciplinares cometidas por servidores públicos ou agentes de segurança com motivação política.
Multas
O texto estende a anistia também às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou pela Justiça Comum contra pessoas físicas ou jurídicas ligadas aos atos mencionados.